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ESTATUTO PARTICULAR DA
PROVÍNCIA SÃO JOSÉ DA OCDS
Atribuições da Comissão
de Jovens
IV – Comissão de Jovens:
A Comissão de Jovens trabalha com os jovens membros das Comunidades e Grupos da
OCDS promovendo a espiritualidade carmelitana em uma linguagem apropriada a
eles. Possui os seguintes objetivos:
a) promover encontros ou
congressos periódicos voltados aos jovens;
b) apoiar o Conselho
Provincial, bem com as Comunidades e Grupos da Província, em iniciativas
voltadas aos jovens;
c) elaborar formações
específicas para jovens;
d) apoiar a Comissão
Vocacional em encontros para jovens que queiram conhecer a espiritualidade
carmelitana.
PROPOSTAS E METAS OBJETIVAS PARA O TRIÊNIO 2016-2019
O Carmelo, que é reflexo da Igreja,
não pode deixar que a juventude não tenha seu lugar garantido nas preocupações
do dia a dia da província, seria uma contradição contra o próprio carisma, já
que o próprio Carmelo doou para Igreja grandes santos jovens. É também
preocupante o descaso que as comunidades dão aos jovens em nossa província, salvo
algumas poucas comunidades, pois o jovem é protagonista dessa engrenagem. Enquanto
outras congregações e novas comunidades se utilizam de nossos santos jovens
para atraírem para seus carismas os jovens, nós por sua vez não damos a devida
importância e atenção à juventude. A Igreja do Brasil e as diretrizes da Santa
Sé fazem grande esforço para realizar quaisquer atividades que envolvam os
jovens. É um aspecto delicado e crucial, se amamos o Carmelo devemos ter todo
empenho e desvelo para que mais jovens conheçam nosso carisma e possam, assim
como nossos santos, serem instrumentos de mais conversões a Deus, razão última
de nosso ser.
COMISSÃO:
1. A comissão deve ser composta por
jovens sem restrição de idade, pelo menos neste triênio (2016-2019), devido à
falta de opções suficientes para compô-la, contanto o jovem escolhido tenha um
espírito jovem, um desejo de trabalhar com jovens e maturidade para exercer tal
função.
2. Seria importante que a comissão seja
composta com representatividades de cada região (RJ, SP, MG/Centro-Oeste,
Norte/Nordeste), que de preferência seja numa quantidade de no máximo seis
jovens.
3. Nesta composição, é necessário que se
passe a ter funções e equipes pré-definidas dentro da comissão:
a. Funções Administrativas:
-
Coordenador:
-
Vice-coordenador
-
Secretaria
- Tesouraria
b. Equipes de Trabalho
-
Comunicação (Mídias Sociais)
-
Formação (em diálogo com a Comissão de Formação)
-
Assessores Adultos para os Jovens (Idem)
4. É necessário também uma Estrutura viável
para que os trabalhos da Comissão possam chegar aos jovens de forma geral, mas
também de maneira específica em suas comunidades/grupos. Sugestão:
- Comissão de Jovens
(representatividade por região)
- Delegado para os Jovens
(designado pelo Provincial)
- Coordenador da Região (podendo ser ou não da
comissão)
-
Assessor Adulto para os Jovens (podendo ser dar OCDS, Frade ou Monja)
- Sub-Comissão (Representantes Locais – por
cidade)
- procurar estar
inserido no Setor de Juventude da Arquidiocese ou Conselho do Laicato da
Arquidiocese.
5. Deve ser dever da comissão trabalhar
para que haja não só um apoio, mas também um diálogo maior com o Conselho Provincial
OCDS, as Comunidade e Grupos OCDS, Comissão Vocacional, e também com os Frades
e Monjas, gerando unidade enquanto Família Carmelitana, na intenção de se haver
um cuidado maior com os jovens que chegam até o Carmelo.
6. A Comissão de Jovens passará a ter
formação específica dentro da comissão principalmente sobre Liderança e Documentos
da Igreja para os Jovens em unidade com a Comissão de Formação, e também um
incentivo em participar da Escola de Formação em diálogo com os presidentes de
Comunidade/Grupo na questão do custeio.
7. A Comissão de Jovens exercerá um
trabalho de aproximação e cuidado com os jovens.
8. O triênio deve começar com um
recadastramento geral dos jovens que deve durar cerca de 3 meses no máximo, e
deve ser atualizado a cada começo de ano.
9. Cabe a comissão de jovens se inserir
na Pastoral Juvenil da CNBB, na parte da Juventude de Congregações, na intenção
de ter um contato maior da Igreja do Brasil.
CARMELO JOVEM
1. Faixa Etária: até 30 anos.
2. Estado Civil: não foi decidido, mas em
comum acordo foi visto que é necessário que se existam entre os jovens casais
referenciais, que não pertençam somente na comissão de casais ou façam parte de
encontro de casais.
3. Encontros Nacionais, Regionais e
Locais:
3.1 Congresso de Jovens
- Específico para Jovens que já estão
inseridos na Vocação Carmelitana
- Anual
- Rotativo: São Roque e outra cidade
3.2 Encontro Aberto para os Jovens
- Encontro por Região
- Encontro que tenha por finalidade de
divulgação da Vocação
- Período a decidir por região,
contanto que aconteça pelo menos uma vez no ano.
3.3 Encontro Fechado para os Jovens
- Encontro Local (por cidade)
- Encontro que tenha por finalidade a
formação específica e convivência fraterna entre os jovens da mesma cidade.
- Período a decidir pelo representante
local em diálogo com a coordenador da região e Comissão de Jovens, contanto que
aconteça no máximo de 3 em 3 meses.
4. Formação Específica para os Jovens
a nível Local em unidade e diálogo com a Comissão de Formação e incentivar
estes jovens a participar também da Escola de Formação.
Comissão de Jovens da OCDS
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